Quer cancelar um serviço e não sabe como? Saiba já qual é a lei do consumidor para cancelamento de serviço e descubra seus direitos!

Qual a lei do consumidor sobre o cancelamento de serviço?

Cancelar a contratação de um serviço é uma prática cotidiana entre consumidores.

Seja de telefonia, dados móveis, serviços de internet, e muitos outros compõem a lista dos que são cancelados com frequência.

Porém, nem sempre o cancelamento é tão vantajoso assim para o consumidor. Isso porque nem todos os consumidores conhecem os seus direitos!

Então, quer saber mais sobre o assunto e descobrir qual a lei do consumidor sobre cancelamento de serviço? Leia este artigo!

Qual é a lei do consumidor para cancelamento de serviço?

O cancelamento dos serviços está previsto no Código de Defesa do Consumidor e também no Código Civil de 2002.

Em regra, no Código Civil, o fim de um contrato ou cancelamento de serviço pode ocorrer nas seguintes situações:

  • O valor a ser pago passou a ser muito elevado para o contratante;
  • Falta de pagamento dos valores do contrato;
  • Vontade própria, sem precisar justificar;
  • Se o contrato foi fechado de maneira forçada ou com fraude.

Entretanto, a lei do consumidor em específico é o próprio CDC.

Isso porque, neste caso, existe uma relação entre fornecedor e consumidor, e esta situação não é coberta pelo Código Civil, mas pelo CDC.

Assim, o consumidor pode cancelar os serviços nos casos específicos de:

  • Direito de arrependimento;
  • Defeito na prestação do serviço, devendo ser restituído todo o valor pago.

A lei do consumidor para cancelamento de serviço é a mesma que a lei do direito de arrependimento?

Embora o direito de arrependimento tenha, às vezes, como resultado o cancelamento de um serviço, os dois não são a mesma coisa.

Na verdade, o direito de arrependimento também é previsto no CDC.

Porém, aplica-se somente para contratações de serviço e compras deprodutos online, ou por meio de telefone.

Desse modo e nestes casos, o artigo 49 CDC consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias depois da contratação do serviço.

Já no caso de cancelamento do serviço, a contratação pode ter ocorrido de forma online, à distância ou não.

Além disso, não existe um prazo específico para o consumidor cancelar o serviço, podendo desistir a qualquer momento depois da contratação.

Apesar disso, se for o caso, é preciso ficar atento ao cancelamento!

Isso porque, em certos contratos, é preciso pagar uma multa, como ocorre em contratos com fidelidade de telefonia e internet.

Importante lembrar que o valor, também conhecido como multa rescisória, pode ser cobrado.

Por isso, antes mesmo de contratar, fique atento ao valor da multa e ao tempo de fidelidade, que não pode passar de 12 meses.

Caso contrário, poderá buscar seus direitos na lei do consumidor de cancelamento de serviço.

Cancelou o serviço e mesmo assim seu nome foi negativado? Exija seus direitos

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Em alguns casos, quando o consumidor cancela o serviço e a cobrança, ainda assim pode continuar a receber cobranças pelo serviço que já não usa mais.

Infelizmente, estas cobranças indevidas podem se tornar, com o tempo, uma dívida negativada indevidamente.

Com isso, as consequências que o nome negativado traz podem prejudicar o consumidor da seguinte maneira:

  • Rompimento de contratos;
  • Impossibilidade de obter crédito ou financiamento;
  • Baixo score;
  • Má reputação financeira perante o mercado.

Tudo isso gera um grande prejuízo, que pode levar ao direito de pedir uma indenização por danos morais de até R$ 10mil!

Nestes casos, é muito importante que o consumidor não “deixe barato” e busque seus direitos!

Infelizmente, por não saber dos seus direitos, os consumidores arcam sozinhos com os prejuízos da negativação de uma cobrança indevida.

Isso acontece porque alguns consumidores acham que exigir seus direitos pode ser muito burocrático e caro, o que nem sempre é verdade.

Fez o cancelamento do serviço e seu nome foi negativado injustamente? Exija seus direitos agora mesmo!

Fonte: Resolvvi